Na ocasião, o fundador teve o auxílio de um grupo de nove jovens voluntários. Os resultados alcançados foram positivos, podendo ser comprovados junto à época, encontra-se totalmente em abstinência de substância psicoativas e reincididos na sociedade.
Depois de dois anos de funcionamento em São Sebastião do Caí, o número de voluntários aumentou, e houve doação de terras em Farroupilha, sendo criada a segunda Unidade. Após seis meses, houve ofertas de arrendamento de propriedades, sendo uma em Osório e a outra em Lomba Grande. A esta altura, com mais três unidades além da sede, o DJG já tinha 120 residentes.
No ano de 2001, a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo fez uma doação de duas áreas de loteamento Alpes do Vale. Inicialmente foi utilizada somente uma e a outra é onde, atualmente, funciona o centro administrativo. Ao todo, eram cinco Unidades de tratamento residencial, atendendo 150 residentes.
Em busca de qualificar cada vez mais os serviços prestados e a adequar-se a Resolução- RDC nº. 101, de maio de 2001, publicada no D.O. De 31/05/2001, o Centro de Recuperação DJG reduziu de cinco unidades existentes, para três atualmente e diminuindo de 150 para 90 residentes.
A sede administrativa passou a funcionar na cidade de Novo Hamburgo a partir de 2005 e a entidade passou a denominar-se Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões- CTDJG- procedida à reforma de seus estatutos e a apresentação deste Programa Terapêutico.
Durante estes anos de labuta em conjunto com a sociedade, a Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões obteve muitas conquistas conforme referido acima, mas a principal delas é o índice de recuperação que tem sido expressivo.
As unidades da Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões, Unidade I- Comunidade Masculina em Farroupilha, Unidade II CTDJG Masculina em São Sebastião do Caí e Unidade III CTDJG Feminino em Novo Hamburgo estão subordinadas diretamente às diretrizes da Sede e Centro Administrativo. Cada unidade terá seu próprio cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) e serão administradas por subdiretorias de unidades, limitando-se aos artigos 30 e 31 do estatuto, devendo assim prestar contas mensalmente á Diretoria Executiva.
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